Maria Vitória RosaAdvogada de inventário

O inventário da sua família, sem enrolação.

Soluções práticas e seguras para inventários, em cartório ou na Justiça. Presencial em Toledo/PR e online para todo o Brasil.

93.721
OAB/PR
9 anos
de advocacia
+300
processos
Maria Vitória Rosa, advogada, sorrindo, de camisa off-white
  • “Meu pai faleceu e deixou uma fazenda.”
  • “Somos cinco irmãos e a gente não se fala.”
  • “A casa nunca foi passada pro nosso nome.”
  • “Quanto custa um inventário?”
  • “Minha mãe morreu faz dez anos e ninguém fez nada.”

Cada família chega com uma frase.

E cada frase tem um caminho. Estas são as que mais aparecem por aqui.

“Somos cinco irmãos e a gente não se fala.”

Sem acordo, quem decide é o juiz. Antes disso, vale tentar um acordo: quando ele sai, tudo pode voltar para o cartório.

“Todo mundo concorda, só queremos resolver.”

Dá pra fazer em cartório (é o chamado inventário extrajudicial), por escritura, sem processo. Costuma ser o caminho mais rápido.

“Minha mãe morreu faz dez anos e ninguém fez nada.”

Ainda dá pra fazer. O direito de abrir o inventário não se perde com o tempo. Mas a Receita Estadual costuma cobrar penalidade pelo atraso na declaração e no pagamento do ITCMD.

“A casa nunca foi passada pro nosso nome.”

Os direitos da posse são de vocês. Mesmo que o imóvel não esteja no nome de quem faleceu, os herdeiros herdam os direitos sobre a posse. E dá pra regularizar o bem, antes ou durante o inventário.

Casa ou fazenda sem escritura tem solução.

Seja por usucapião ou adjudicação, avaliamos o melhor caminho para regularizar o imóvel. Do jeito certo, dá pra resolver com segurança e rapidez, muitas vezes direto no cartório: é a usucapião extrajudicial.

Hoje

“A casa é nossa há trinta anos, mas nunca teve escritura.”

Com a medida jurídica certa

O imóvel registrado no seu nome e da sua família.

  • Documentação ou posse: analisamos documentos antigos, recibos, histórico de posse e tempo de moradia no imóvel.
  • Cartório ou Justiça: havendo acordo e os requisitos legais, sai rápido no cartório. Se houver contestação, conduzo o processo judicial.
  • Suporte técnico: orientação sobre planta, memorial descritivo e georreferenciamento, quando o caso exige.

Quanto custa um inventário?

Depende de quatro contas. Nenhuma delas é segredo, e você sabe de todas antes de começar.

Pedir orçamento
  • O imposto

    O ITCMD é estadual e costuma ser a maior parte da conta. É um percentual sobre o valor dos bens, definido por cada estado.

  • O cartório ou a Justiça

    A escritura do inventário extrajudicial, no cartório, ou as custas do processo seguem uma tabela do estado, que muda conforme o valor dos bens.

  • O registro

    Depois da partilha, os bens são registrados no nome de quem herdou. O valor depende do bem e do estado onde o registro é feito.

  • Os honorários

    Combinados antes, por escrito, tendo como referência a tabela da OAB/PR.

Extrajudicial, em cartório costuma levar semanas
Na Justiça pode levar anos

Do primeiro “oi” ao imóvel no seu nome.

O caminho é dividido em etapas claras. Você sabe o que acontece em cada uma, do diagnóstico ao registro final.

  1. Conversa

    Uma consulta por WhatsApp ou vídeo para você me contar o que aconteceu. Você sai com um panorama do caso e os próximos passos.

  2. Documentos

    Você me envia os documentos que eu pedir. Em até 7 dias, entrego um diagnóstico completo com o caminho viável para a sua família.

  3. Procedimento

    Com o caminho definido e a contratação formalizada, cuido de tudo: a escritura no cartório ou a sentença na Justiça.

  4. Imposto

    O ITCMD é calculado e declarado. A escritura pode ser lavrada antes da quitação, mas o imposto precisa estar pago para o registro final.

  5. Registro

    Com o imposto liberado e a partilha pronta, o caso vai para o Registro de Imóveis e o bem passa para o nome de quem herdou.

Maria Vitória Rosa, advogada, sorrindo com o queixo apoiado na mão

Pós-graduada em Direito Tributário. Segurança jurídica com estratégia fiscal, para a sua família não pagar nada além do necessário.

Prazer, Maria Vitória.

Advogada, com atuação dedicada a inventários e partilhas. Atendo famílias do Brasil inteiro pela internet e, em Toledo/PR, também presencialmente.

  • Português, não juridiquês. Cada passo explicado antes de acontecer.
  • Preço combinado antes. Honorários por escrito, sem surpresa no meio do caminho.
  • Quem atende sou eu. Do primeiro “oi” à escritura, você fala direto comigo.
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Inventário é o começo. Também cuido de:

Planejamento sucessório

Organizar em vida o que vai ficar para a família, com menos imposto e menos briga depois.

Consultoria patrimonial

Estruturar o patrimônio da família com segurança jurídica e olho na parte fiscal.

Doações em vida

Passar bens para filhos e netos ainda em vida, do jeito certo e registrado.

Direito de família

Divórcio, guarda, pensão e os acordos que a família precisa colocar no papel.

Regularização imobiliária

Escritura, registro e usucapião de imóveis urbanos e rurais.

Não encontrou o que precisava aqui? Me mande uma mensagem.

Perguntas que chegam toda semana.

Não achou a sua? Manda do jeito que vier, que eu respondo.

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Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento. Se já passou, ainda dá pra fazer: o inventário não prescreve, mas alguns estados cobram multa sobre o ITCMD pelo atraso.
Inventário extrajudicial, em cartório, precisa de advogado?
Sim. A lei exige advogado também no inventário extrajudicial, feito em cartório, e pode ser o mesmo para todos os herdeiros.
Dá pra fazer em cartório com herdeiro menor de idade ou com testamento?
Em muitos casos, sim. Desde 2024, uma resolução do CNJ permite o inventário em cartório nessas situações, cumpridas algumas condições. Vale olhar o seu caso.
Os herdeiros precisam estar na mesma cidade?
Não. Cada um pode assinar de onde estiver, inclusive por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
A pessoa morava em outro estado. Dá pra fazer daqui?
Sim. Em cartório, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, não importa onde a pessoa morava nem onde estão os bens.
E se um herdeiro não quiser participar?
Sem a concordância de todos, o inventário vai para a Justiça. Lá, o herdeiro é chamado no processo, e ele segue mesmo que essa pessoa não apareça.
Dá pra vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, é possível. Cumpridos os requisitos legais e havendo acordo entre os herdeiros, dá pra vender bens do espólio antes de terminar o inventário, por alvará judicial ou por escritura pública em cartório, inclusive para custear as despesas do processo.